Finanças de ‘A a Z’

ABERTURA DE POSIÇÃO

Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço

AÇÃO

Valor mobiliário representativo de uma participação social numa sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais e o direito ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.

ADESÃO COLETIVA

Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.

ALAVANCAGEM

É o processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando o risco. Neste processo o investidor aplica mais do que os recursos próprios, através da obtenção de capital emprestado, com a intenção de obter uma maior taxa de rentabilidade superior ao custo desse empréstimo. Outra forma de alavancagem é a tomada de posições longas ou curtas através de instrumentos derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte (margem) o montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.

ASSOCIADO

Entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.

ATIVO SUBJACENTE

Ativo que serve de base ao desempenho (valorização ou desvalorização) de um instrumento financeiro como sejam os contratos de futuros, opções ou warrants. São exemplos de ativos subjacentes os índices bolsistas, as ações, divisas, taxas de juro e mercadorias.

ATIVOS INTANGÍVEIS

Os ativos intangíveis não existem fisicamente e são, em geral, difíceis de avaliar. São exemplos de ativos intangíveis, os programas de software, as marcas, a carteira de clientes, as patentes, os direitos de hipotecas, os direitos de comercialização ou as quotas de importação.

ATUÁRIO

Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.

AVALIAÇÃO ATUARIAL

Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.

BASE DECÁLCULO DE JUROS

Método usado para determinar a fração do ano correspondente ao período entre duas datas, para efeitos de cálculo dos juros corridos durante essas duas datas.

BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

Faculdade que permite ao fiador recusar o cumprimento da obrigação objeto da fiança, opondo-se à execução dos seus bens, enquanto o credor (instituição de crédito), não tiver esgotado todos os bens do devedor para obter a satisfação do seu crédito ou se, tendo-o feito, o fiador conseguir provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor. Se o fiador renunciar a este benefício, assumindo-
-se como “principal pagador”, significa que o credor pode, em caso de incumprimento do devedor, interpelarlogo o fiador para cumprir e, caso este não cumpra, executar o seu património, independentemente da existência de bens do devedor.

BENEFÍCIOS

As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.

BUNDLING

O mesmo que vendas associadas facultativas (comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um produto base a outros produtos financeiros).

CASH ADVANCE

Levantamento de dinheiro a crédito. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro a crédito. O valor deste levantamento é lançado na respetiva conta-cartão. A
utilização está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emissor do cartão.

CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BdP

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

CERTIFICADO DE SEGURO

Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros.

CO-SEGURO

Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.

CONTRACTS FOR DIFFERENCES (CFD)

É um instrumento financeiro que resulta de um acordo estabelecido entre o intermediário financeiro e o investidor que permite trocar a diferença de valor entre o momento de abertura e o de fecho
do contrato sobre um determinado ativo subjacente. Se o contrato for, por exemplo, estabelecido no momento em que uma ação (ativo subjacente) vale 2 euros e se esta tiver subido 0,2 euros no fecho do contrato, então o investidor obterá um ganho de vinte cêntimos multiplicado pelo número de ações adquiridas e subtraído das comissões e encargos decorrentes da transação. Caso o preço da ação caia o investidor suporta uma perda de valor equivalente a essa queda.

CONTRATO-QUADRO

Contrato celebrado entre o cliente e a instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, que contém as regras aplicáveis a essa conta, quanto às condições de movimentação, aos custos associados ou ao modo de denúncia. Contém ainda as condições aplicáveis aos instrumentos de pagamento associados a essa conta, como cartões bancários, transferências ou débitos diretos.

CRÉDITO CONEXO

Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição de crédito.

CRÉDITO “GRATUITO”

Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efetua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extrato subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

CRÉDITO “RENOVADO” OU REVOLVING

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto. Atendendo a que a terminologia financeira é vasta e diversificada, o Plano Nacional de Formação Financeira, no seu site, disponibiliza um glossário e aqui partilhamos alguns exemplos chave.

GLOSSÁRIO CUPÃO

Rendimento periodicamente gerado por uma obrigação que pode ser fixo ou variável.

DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

Consiste numa forma de extinção das obrigações. Através da dação em cumprimento, o devedor pode entregar, para cumprir a sua obrigação, uma coisa diferente daquela que constitui o objeto dessa obrigação, considerando-se que, com tal entrega, a sua obrigação se extingue.

DATA-VALOR

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser
movimentados pelo beneficiário e se
inicia a eventual contagem de juros
dos saldos credores ou devedores das
contas de depósito à ordem.