Já entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar com o objetivo de contribuir para uma maior segurança rodoviária. Destacam-se as seguintes medidas:
Telemóvel na condução
– A duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
Arco de segurança obrigatório
– A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €;
Pernoitas em autocaravanas
– A proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados; Os valores das coimas variam entre os €60 e os €600.
Velocípedes e trotinetas com motor
– A equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis; No que se refere à exigibilidade do uso de capacete por parte dos condutores e passageiros fica clarificada a não obrigatoriedade, pese embora seja recomendada a utilização daquele dispositivo de segurança.
Motoristas TVDE no grupo especial
– Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.
Documentos no telemóvel
-Passa a ser possível apresentar a carta de condução e o cartão de cidadão, entre outros documentos, através de uma aplicação para telemóveis. Quando não estiverem garantidas as condições de validação dos dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades.
Veja todas as alterações aqui:
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O que fazer antes de investir dinheiro?
Poupança | 27 de outubro de 2020
Poupar é um objetivo que muitas famílias pretendem atingir, seja para amealhar dinheiro para a viagem do próximo ano e para outros projetos tão desejados, ou até mesmo para guardar e utilizar durante a reforma. Conheça seis dicas que deve ter em consideração antes de investir – e faça-o de forma consciente e segura.
Notícia de – zurich.com
Veja o artigo completo aqui: https://www.zurich.com.pt/pt-pt/mundo-z/articles/o-que-fazer-antes-de-investir-dinheiro
Se vai viajar no período de férias dedique algum tempo para verificar a sua apólice de seguro automóvel.
Leia o artigo na integra, produzido por ASF.
10 Dicas Para Reduzir Os Riscos Na Habitação
“A nossa casa é nosso porto de abrigo. É onde nos sentimos à vontade para fazermos o que mais gostamos, para convivermos com os que mais amamos e, sobretudo, é o lugar onde nos sentimos mais protegidos.
Com uma grande parte dos portugueses ainda em teletrabalho, divididos entre a nova rotina laboral, a resposta às constantes solicitações das crianças e da telescola e a vontade de querer começar a voltar à normalidade, os cuidados com a casa acabam por ficar para segundo plano. Mas é importante não esquecer que a casa também necessita da nossa atenção e que existem alguns cuidados regulares a manter para reduzir o risco de incêndios, inundações, acidentes pessoais ou outros.”
Veja a notícia completa em ipressjournal
Gosta de andar de bicicleta? Dez conselhos para uma viagem segura
A pensar nos amantes dos passeios de bicicleta e em todos aqueles que usam a bicicleta com meio de transporte, a Zurich criou o Zurich Ciclista, uma solução para os ciclistas amadores, que os protege em caso de acidente, garantindo eventuais danos causados a terceiros.
In noticiasaominuto veja o artigo completo
Qual é o melhor Plano Poupança Reforma para mim?
“Encontrar o melhor Plano Poupança Reforma (PPR) do mercado pode parecer uma tarefa difícil, mas existem formas de saber qual a opção certa para si.”
“Descobrir qual é o melhor Plano Poupança Reforma pode parecer uma missão difícil, já que existem centenas de opções no mercado e certamente que o seu banco ou seguradora já lhe fez chegar informação sobre as opções que tem disponíveis.”
In e-konomista veja o artigo completo
Arrendamento Acessível exige a subscrição de um seguro
“A participação no Programa de Arrendamento Acessível exige a subscrição de um seguro que não existe. Apesar de já terem sido assinados contratos, não há previsão de quando será criado, já que as seguradoras não demonstram interesse no mesmo.”
Adoeceu ou teve um acidente fora de Portugal? Saiba como pode pagar as despesas
“A chegada do Natal representa viajar para o estrangeiro para algumas famílias. Usar o seguro de saúde, o seguro de assistência em viagem do carro ou pedir o Cartão Europeu são soluções a equacionar no caso de ficar doente ou sofrer um acidente.”
“Na quadra natalícia várias são as famílias que optam por viajar para o estrangeiro, seja para estar com outros familiares ou para passarem um Natal diferente do normal. Se adoecer ou sofrer um acidente durante a sua estadia fora do país, a DECO Proteste deixa-lhe algumas sugestões sobre o que pode fazer para pagar as suas despesas.” in jornaleconomico
“Seguro não paga acidente que filha teve com o carro da mãe”
“Mulher declarou ser condutora habitual de viatura que, na verdade, era usada pela descendente. Seguradora rescindiu contrato e exigiu ser ressarcida em 13 mil euros. Tribunal deu-lhe razão.” in Jornal de Notícias
Alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
A 3 de Junho de 2014.
No âmbito das recentes alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, introduzidas pelo DL n.° 37/2014, de 14 de Marco, importa proceder à substituição das tabelas presentes nas Pág. 298 a 303 do Livro ‘O Código da Estrada”, pelas que a seguir se apresentam:
1.2 Categorias de cartas de condução

Motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor.
A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos das categorias A1, A2 e AM.
(*) Ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir.