Acidentes de Trabalho Domésticos

Se tem empregado(a) doméstica, peça aqui a sua simulação para o seguro de Acidentes de Trabalho, que é obrigatório e não tem qualquer implicação com o facto de o(a) trabalhador estar ou não inscrito na Segurança Social.

Simples económico, mas obrigatório e essencial

Um acidente pode suceder a qualquer pessoa que esteja a trabalhar.

Realizar atividades tão simples, podem implicar sofrer um acidente grave e se não tiver seguro, os encargos e as indemnizações decorrentes dos tratamentos e recuperação do seu empregado doméstico serão suportados por si integralmente, mesmo que não tenha um contrato formal e escrito. Para além de obrigatório por lei, o seguro Acidentes de Trabalho para Empregados Domésticos é essencial para a sua tranquilidade.

Este seguro cobre todos os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho, mesmo que o seu empregado faça, para si, apenas algumas horas por semana.

O seguro protege-o dos acidentes que possam ocorrer não só no local do trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa.

Em caso de acidente, o sinistrado, terá acesso a assistência médica necessária à sua recuperação e à remuneração durante o período de Incapacidade para o trabalho.

Encaminhamento clínico e pagamento de todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde e da sua capacidade de trabalho.

Os principais benefícios são:

As prestações devidas em caso de acidente de trabalho, como: Subsídio por incapacidade, Despesas com tratamento e até um capital por Morte ou Incapacidade Permanente, quando o acidente ocorra no lugar da prestação dos serviços, ou no percurso normal e no tempo normal de e para o local de trabalho, e que resultem lesões corporais.

Na Fontes Seguros, disponibilizamos soluções flexíveis ajustadas às necessidades especificas de cada Cliente que lhe permitem escolher as coberturas que mais se ajustam à realidade tendo em conta as horas que o trabalhador dedica à sua habitação.

A quem se destina

O seguro de Acidentes de Trabalho Doméstico é obrigatório para todos os trabalhadores que fazem trabalhos domésticos na habitação de terceiros.

  • Empregados domésticos
  • Independentemente do número de horas e dias de trabalho
  • Independentemente da existência ou não contrato de trabalho escrito ou verba
  • Empregados internos
  • Serviços de lavandaria e de engomadoria
  • Motoristas
  • Jardineiros
  • Baby sitting
  • Ajuda domiciliária

informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação précontratual e contratual legalmente exigida.

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    Segunda a Sexta 9.00-18.00