Adoeceu ou teve um acidente fora de Portugal? Saiba como pode pagar as despesas

“A chegada do Natal representa viajar para o estrangeiro para algumas famílias. Usar o seguro de saúde, o seguro de assistência em viagem do carro ou pedir o Cartão Europeu são soluções a equacionar no caso de ficar doente ou sofrer um acidente.”

“Na quadra natalícia várias são as famílias que optam por viajar para o estrangeiro, seja para estar com outros familiares ou para passarem um Natal diferente do normal. Se adoecer ou sofrer um acidente durante a sua estadia fora do país, a DECO Proteste deixa-lhe algumas sugestões sobre o que pode fazer para pagar as suas despesas.” in jornaleconomico

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Seguros automóvel: coberturas e por que varia tanto o preço

“Os seguros automóvel representam uma despesa anual importante para todos os condutores. Saiba o que influencia o preço e o que cobre cada seguro.

  • De um mês para o outro, o mesmo seguro pode custar em média mais 200€.

Se acha os seguros automóvel muito caros ou pensa que está a pagar a mais pelo seu, informe-se primeiro sobre os fatores que influenciam o prémio do seguro e as várias coberturas de cada tipo de seguro.

Antes de adquirir qualquer tipo de seguro, compare a oferta das várias seguradoras e simule o seu caso, para perceber quais os seguros automóvel mais vantajosos para si. Siga as nossas indicações e faça uma escolha à medida das suas necessidades.” in e-konomista.pt

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Alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

A 3 de Junho de 2014.

No âmbito das recentes alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, introduzidas pelo DL n.° 37/2014, de 14 de Marco, importa proceder à substituição das tabelas presentes nas Pág. 298 a 303 do Livro ‘O Código da Estrada”, pelas que a seguir se apresentam:

1.2 Categorias de cartas de condução

Motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor.

A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos das categorias A1, A2 e AM.

(*) Ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir.



O Diário da República passa ter acesso universal e gratuito para todos os seus conteúdos!

Tal como refere o preâmbulo, “este decreto lei vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexacom o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos”

Basta ir a https://dre.pt

Entrou em vigor este sábado (17 dezembro 2016) (e também acaba a edição em papel, que será apenas reservada para o arquivo na Biblioteca Nacional – Torre do Tombo)

Aqui fica a ligação: Decreto-Lei n.º 83/2016 – Diário da República n.º 240/2016, Série I de 2016-12-16, da Presidência e da Modernização Administrativa, que aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República.