As Frequently Asked Questions são questões comuns a todos as pessoas. Procure aqui a resposta à sua pergunta antes de entrar em contacto connosco.
Esta lista de perguntas e respostas está sempre em actualização.

Não é necessário, dado que a Companhia de Seguros efectua automaticamente a desvalorização na altura da renovação do contrato.

Não. Basta que apresente na nova Companhia o seu certificado de tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato

Seguros de Bens ou Patrimoniais
O valor do objecto a segurar é determinável à partida, cabendo ao Tomador de Seguro a responsabilidade da valorização.

Seguros de Responsabilidade
A valorização, nestes seguros, é determinada antecipadamente, pelo que, no início do Contrato, se fixa um limite ao qual a Seguradora responderá pelos danos.

Seguros de Pessoas
Os Seguros de Pessoas não têm características indemnizatórias, pelo que o valor – Capital – é fixado no início do Contrato.

Chame sempre as autoridades de forma a testemunhar o acidente e identificar os intervenientes
Recolha elementos dos condutores e veículos envolvidos : Nomes, moradas, telefones, matrículas, marca dos veículos, número de apólices e respectivas seguradoras, e finalmente contactos de eventuais testemunhas.
Sempre que possível preencha a declaração amigável de acidente automóvel.

Todos aqueles que não venham incorporados de origem no veículo.

Na maior parte dos casos, o valor venal, ou seja, aquele que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente.
Se accionar coberturas de danos próprios, o valor do veículo será o que ficou contratado na apólice de seguro (capital seguro).

Presentemente e por normas comunitárias esse capital é de 600.000 €

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório desde 1 de Janeiro de 1980 e serve para garantir os danos causados a terceiros pelo veículo seguro.

O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O Instituto de Seguros de Portugal.
Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa
Tel.: 21 7903100 Fax: 21 7938568
e-mail: isp@isp.pt
www.isp.pt

Sim, bastando pedir a anulação do seu seguro actual com uma antecedência mínima de 30 dias.
Actualmente, só paga o período de tempo usufruído sendo reembolsado pelo tempo não decorrido.

Durante as 24 horas do dia estamos sujeitos a situações que podem provocar prejuízos de diversas ordens. Ao fazer um seguro estamos a transferir para a Seguradora a responsabilidade pelo pagamento de indemnizações para as quais não estaríamos preparados ou acautelar que a nossa vida ou do nosso agregado familiar continue sem sobressaltos.

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.

Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios, que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Incêndio, Raio e Explosão, Furto e Roubo, Actos de Vandalismo, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso.

Indemnização Directa ao Segurado
Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada condutor regularize o sinistro directamente com a sua própria Companhia de Seguros, independentemente da culpa no acidente. O sistema IDS aplica-se a danos materiais resultantes de acidente até ao montante de 15.000 Eur.

É um sistema que faz diminuir (Bónus) ou aumentar (Malus) o prémio a pagar de acordo com a sua sinistralidade.

O Contrato de Seguro é um acordo formal estabelecido entre dois intervenientes – o Tomador de Seguro e a Seguradora e assenta em dois elementos fundamentais – o Prémio e o Risco, sendo que:
o Prémio é a importância paga pelo Tomador de Seguro;
• o Risco é a eventualidade de ocorrer qualquer acontecimento que determine o assumir de responsabilidade por parte da Seguradora.

A negociação de um Contrato de Seguro pressupõe a formalização escrita dessa relação. Assim a sua concretização acontece através do preenchimento da Proposta.

A Proposta de Seguro é o documento através do qual o segurado e/ou o Tomador de Seguro expressa a sua vontade de celebrar o Contrato de Seguro.
O preenchimento da Proposta deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que podiam influir sobre a existência ou condições do Contrato, tornarem o Seguro nulo, cujos efeitos são anteriores à data de início do mesmo, desobrigando a Seguradora de pagar qualquer indemnização. Através desta Proposta a Seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação.
A Seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da Proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a Seguradora é sempre livre de aceitar ou recusar o Contrato.
Uma vez o Seguro definitivamente aceite, é emitida a Apólice, documento que define e regula as relações entre a Seguradora, o Tomador de Seguro e/ou Segurado.

Apólice de Seguro é o documento que titula o Contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora e é composta de:
• Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem os aspectos genéricos dos Contratos de Seguro de um mesmo Ramo ou Modalidade, emitidos pela Seguradora;
• Condições Especiais
Conjunto de condições próprias de cada Modalidade que se destinam a esclarecer ou completar as disposições das Condições Gerais;
• Condições Particulares
Conjunto de condições próprias de cada Contrato, que o individualizam relativamente a todos os outros do mesmo ramo ou modalidade.
• Acta Adicional
Documento que formaliza as alterações produzidas durante a vigência do Contrato;
• Certificado de Seguro
Documento que, contendo um número restrito de indicações, comprova de imediato a existência do Contrato de Seguro.
Nos Seguros Colectivos é o documento individual fornecido a cada participante comprovativo da sua inclusão no Seguro.

A Reclamação de Sinistro é um procedimento em que o lesado de um determinado acidente reclama os danos (materiais e/ou corporais) à Seguradora do responsável pelo sinistro.

A Participação de Sinistro é um procedimento em que o Segurado relata (por escrito) à sua seguradora a existência de um acidente. O segurado deverá fornecer todas as circunstancias e detalhes de forma a que este possa ser mais fácil e rapidamente indemnizado.

A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. Pode ainda ser estabelecida em dias ou quilómetros.
A franquia permite ao Segurado reduzir o preço do seguro, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o preço.
Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar.
Confirme se as coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. Para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando à sua Companhia de Seguros uma extensão territorial para esses países

Deverá informar de imediato a Companhia de Seguros por escrito. Deve também devolver a Carta Verde e o "selo" do seguro num prazo de 8 dias.
ATENÇÃO: O seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo!

Não, os preços são diferentes de Companhia para Companhia. Dentro da mesma Seguradora, também variam de acordo com os dados do condutor e do veículo.
A franquia pode fazer variar os preços.

Em Portugal não existem apólices que garantam todos os riscos. No entanto poderão ser contratadas diversas coberturas que salvaguardam a maioria das situações imprevistas, como por exemplo
Responsabilidade Civil
Choque, colisão ou Capotamento
Incêndio, raio ou explosão
Furto ou roubo
Quebra isolada de vidros
Assistência em viagem
Defesa e protecção jurídica
Riscos catastróficos da natureza
Greves, tumultos e alterações de ordem pública
Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou sabotagem
Privação temporária do uso do veículo
Veículo de substituição por Acidente / Avaria
Seguro de ocupantes

Nenhum seguro cobre todos os riscos. No entanto, o termo "todos os riscos" é usualmente utilizado para denominar a inclusão do seguro de Danos Próprios.

Regra geral o Contrato de Seguro produz efeitos a partir das zero horas do dia seguinte ao da aprovação da Proposta pela Seguradora, salvo se na mesma for indicada data de início posterior.
No caso de Seguros Individuais em que o Tomador é uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo considera-se que, decorridos 15 dias após a recepção da Proposta do Seguro sem que a Seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, da recusa ou da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, nomeadamente exame médico ou apreciação do local do risco ou da coisa segura, o Contrato considera-se celebrado nos termos propostos.
Nos restantes casos, é necessário que a Seguradora confirme a aceitação, seja pela emissão de um certificado, seja por qualquer outro meio escrito.