Protecção Saúde

Managed Care

O Protecção Saúde funciona em sistema misto convencionado ou managed care.

Significa isto que todas as pessoas seguras podem aceder, a todo o instante, e de forma gratuita, à rede convencionada de prestadores de cuidados médico-hospitalares sempre que necessitem de assistência médica.

Na rede médica do Protecção Saúde todas as despesas de saúde (exceptuando próteses estomatologias) realizadas junto da rede de prestadores são suportadas a 100% pela seguradora.

A pessoa segura poderá sempre recorrer a assistência médica fora da rede. Neste caso, a comparticipação nos custos por parte da seguradora será de 50%

Em suma, o Protecção Saúde reúne as vantagens de um Seguro de Saúde, com um leque alargado de opções de coberturas e capitais, aos benefícios da economia e da flexibilidade de uma Rede Médica de profissionais e entidades prestadores de cuidados médico-hospitalares.

 

Rede Médica

A APRIL Portugal estabeleceu uma parceria de mútua exclusividade com a rede Saúde Prime. Uma rede nacional com mais de 9.500 hospitais, clínicas privadas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, etc.

A Saúde Prime nasceu em 2003 com a missão de "facilitar o acesso dos seus clientes a cuidados de saúde de elevada qualidade". O nosso parceiro é uma entidade especializada no sector da saúde, com fortes
competências ao nível da gestão de sistemas de saúde, serviços financeiros e seguros de saúde.

A Saúde Prime é uma prestadora de serviços de saúde mais inovadorea e abrangente do mercado, rompe com o pouco dinamismo do sector e facilita a todos o acesso aos mais modernos cuidados de saúde, mesmo àqueles que antes eram excluídos.

A Saúde Prime é hoje a prestadora de serviços de saúde que mais cresce em Portugal. De uma base de 15.000 clientes no inicio do ano, atingiu em Março deste ano cerca de 50.00 e prevê atingir no final do corrente ano mais de 100.000 clientes.

 

Internamento Hospitalar

O que cobre?

  • O pagamento das despesas efectuadas pela pessoa segura em regime de prestações convencionadas ou indemnizatórias de hospitalização numa unidade hospitalar.
  • Considera-se Internamento a estada num hospital ou clínica, sob prescrição médica, por um período superior a 24 horas que origine o pagamento de uma diária.

Despesas de saúde cobertas:

  • Honorários médicos;
  • Instalações necessárias à realização dos actos em ambiente hospitalar;
  • Honorários de enfermagem;
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
  • Medicamentos administrados durante o internamento;
  • Transporte terrestre de ambulância de ou para o hospital;
  • Tratamentos de quimioterapia;
  • Próteses implantadas cirurgicamente;
  • Outros actos ou procedimentos contidos nos termos convencionados de preços fechados quando aplicados.

 

Assistência Ambulatória

O que cobre?

  • O pagamento das despesas efectuadas pela pessoa segura em regime de prestações convencionadas ou indemnizatórias com cuidados médicos ambulatórios.

Despesas de saúde cobertas:

  • Consultas médicas;
  • Honorários médicos realizados em ambiente não hospitalar;
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizadas em ambiente não hospitalar
  • Medicamentos quando relacionados com actos específicos e administrados durante a execução destes;
  • Materiais, equipamentos e produtos quando associados a actos específicos e utilizados durante a execução destes;
  • Honorários de enfermagem relacionados com os actos realizados em ambiente não hospitalar.

 

Parto

O que cobre?

  • O pagamento das despesas efectuadas pela pessoa segura em regime de prestações convencionadas ou indemnizatórias em consequência de internamento numa unidade hospitalar motivado por situação de parto.

Despesas de saúde cobertas: 

  • Honorários médicos;
  • Meios complementares de diagnóstico realizados durante o período de hospitalização;
    Medicamentos administrados durante o internamento;
  • Materiais, produtos e equipamentos quando associados aos actos realizados durante o período de hospitalização;
  • Instalações necessárias à realização dos actos;
  • Diária do recém-nascido;
  • Transporte terrestre de ambulância para ou do hospital

 

Estomatologia

O que cobre?

  • O pagamento das despesas efectuadas pela pessoa segura em regime de prestações convencionadas ou indemnizatórias, consultas ou tratamentos do foro estomatológico.

Despesas de saúde cobertas:

  • Honorários médicos de consultas;
  • Tratamentos e outros actos clínicos desde que
    prescritos por estomatologista;
  • Exames auxiliares de diagnóstico desde que
    prescritos por estomatologista;

 

Destartarização;

  • Próteses estomatológicas;
  • Ortóteses estomatológicas;
  • Ortodôncia.
  • Próteses e Ortóteses

O que cobre?

  • O pagamento das despesas efectuadas pela pessoa
    segura em regime de prestações convencionadas ou indemnizatórias, com próteses
    e ortóteses, desde que prescritas por médicos.

Despesas de saúde cobertas:

  • Aquisição de aros e respectivas lentes;
  • Aquisição de lentes de contacto;
  • Aquisição de próteses ou ortóteses auditivas, oftalmológicas e ortopédicas;
  • Alugues ou aquisição de cadeiras de rodas, camas articuladas e outros equipamentos auxiliares.

 

Elegibilidade

  • Possuir idade igual ou inferior a 64 anos de idade
  • Os menores podem ser pessoas seguras desde que o Tomados do seguro possua idade> 18 anos
  • Preencher a Proposta de Adesão e o respectivo Questionário Clínico
  • O questionário Clínico deve ser respondido e assinado individualmente por cada candidato a Pessoa Segura
  • Início e duração do Seguro
  • O seguro toma efeito na data de admissão da Pessoa Segura, considerando-se, como tal, as zero horas do dia imediatamente a seguir àquele em que é aceite pela respectiva Proposta de Adesão.
  • O seguro é anual, renovável por iguais períodos.
  • As pessoas seguras estão cobertas pelo seguro até aos 74 anos de idade.
  • Porém, se a subscrição for efectuada antes dos 55 anos de idade, NÃO existirá limite de idade de permanências no seguro.

 

Período de carência

O período de carência começa a partir da data de inicio do contrato.

 

Franquias

O Protecção de saúde não tem franquias em qualquer das suas coberturas/serviços, quer na rede, quer fora desta.

É usual existirem franquias na maior parte dos seguros de saúde existentes no mercado, por isso há que atender aquele elemento numa análise comparativa com ofertas concorrentes ao Protecção Saúde.

 

Cartão Protecção Saúde

Cada pessoa segura receberá um cartão que o identificará junto da rede médica de prestadores convencionados.

O cartão é pessoal, intransmissível e deverá utilizar-se para co-pagamentos e pagamentos na rede de prestadores.

 

Funcionamento do Seguro

Em caso de prestação convencionadas (na rede médica), a pessoa segura deverá:

  • Contactar a Linha de Apoio ao Cliente 707 308
    283 para agendar um serviço de saúde num dos prestadores da rede;
  • Aguardar que lhe indiquem o prestador mais adequado à sua necessidade e lhe forneçam a sua marcação. (Poderá igualmente agendar directamente com o prestador, desde que este esteja incluído no directório clínico);
  • Apresentar-se no prestador na data e hora combinadas e apresentar o Cartão Protecção Saúde antes de beneficiar do serviço;
  • Liquidar os co-pagamentos estipulados nas condições especiais e particulares do contrato;
  • Em caso de hospitalização e cirurgia ou parto, bem como de outros actos médicos que careçam de pré-autorização, solicitá-la através do prestador. O prestador encarregar-se-á dos procedimentos e informações necessários à
    sua obtenção.
  • Em caso de prestações indemnizatórias (fora da rede médica), a pessoa segura deverá:

     

    • Proceder ao pagamento do valor das despesas directamente
      ao prestador;
    • Enviar no prazo máximo de 30 dias o formulário
      pedido de reembolso, devidamente preenchido, anexando: 

       

       

       

      • Documentos originais e justificativos das
        despesas efectuadas;
      • Prescrições médicas para exames auxiliares de diagnóstico, tratamentos realizados, medicamentos, óculos/lentes e outros bens adquiridos;
      • Em caso de hospitalização e cirurgia ou parto, bem como de outros actos médicos que careçam de pré-autorização, a pessoa deverá:
      • Enviar formulário de pré-autorização como a antecedência mínima de 5 dias úteis;
      • fornecer os elementos auxiliares de diagnóstico relevantes tendo em conta a patologia em causa.

 

Protecção complementar

2ª Opinião Médica

Um serviço prestado pela rede médica BEST DOCTORS, tendo como missão facultar aos pacientes com doenças complexas o tratamento médico mais adequado, oferecendo designadamente as seguintes vantagens:

  • Apoio contínuo ao doente quando mais necessita;
  • Acesso aos melhores médicos do mundo sem ter que sair de casa;
  • Revisão exaustiva dos relatórios clínicos;
  • Recuperação mais rápida e acesso a informações técnicas vitais.
  • A 2ª Opinião Médica está incluída em todas as opções de produto.

 

Sumário de vantagens

  • Seguro em sistema de managed care, garantindo assistência médico-hospitalares a todas as pessoas seguras, em qualquer circunstância, através do acesso permanente a uma rede convencionada de prestadores de cuidados de saúde;
  • Despesas suportadas a 100% dentro da rede médica e a 50% fora desta;
  • 16 planos para subscrição, para melhor atender às necessidades individuais;
  • Acessível a "todas as bolsas" devido às diversas combinações de capitais e coberturas;
  • Acesso gratuito e imediato à rede médica (logo após a adesão ao seguro) para todos os Planos e Opções;
  • No acesso à rede médica (sem ser via seguro) não existem restrições de idade ou utilização, períodos de carência ou exclusões de doenças crónicas ou pré-existentes;
  • Sem franquias;
  • Produto disponível para individuais, microempresas e grupos com possibilidade de planos tailor made;
  • Os menores de idade podem ser pessoas seguras sem a necessidade que o adulto também o seja;
  • Sem encargos de fraccionamento nem de emissão da apólice;
  • 2ª opinião médica incluída;
  • Plano Internacional de Doenças Graves disponível em todas as opções(solicitar proposta de adesão PIDG);
  • Assistência Médica ao Domicílio - 24h/7dias disponível em todas as opções.