A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. Pode ainda ser estabelecida em dias ou quilómetros.
A franquia permite ao Segurado reduzir o preço do seguro, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o preço.
Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

