O que é e para que serve a Proposta de Seguro?

A Proposta de Seguro é o documento através do qual o segurado e/ou o Tomador de Seguro expressa a sua vontade de celebrar o Contrato de Seguro.
O preenchimento da Proposta deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que podiam influir sobre a existência ou condições do Contrato, tornarem o Seguro nulo, cujos efeitos são anteriores à data de início do mesmo, desobrigando a Seguradora de pagar qualquer indemnização. Através desta Proposta a Seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação.
A Seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da Proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a Seguradora é sempre livre de aceitar ou recusar o Contrato.
Uma vez o Seguro definitivamente aceite, é emitida a Apólice, documento que define e regula as relações entre a Seguradora, o Tomador de Seguro e/ou Segurado.

Apólice de Seguro é o documento que titula o Contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora e é composta de:
• Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem os aspectos genéricos dos Contratos de Seguro de um mesmo Ramo ou Modalidade, emitidos pela Seguradora;
• Condições Especiais
Conjunto de condições próprias de cada Modalidade que se destinam a esclarecer ou completar as disposições das Condições Gerais;
• Condições Particulares
Conjunto de condições próprias de cada Contrato, que o individualizam relativamente a todos os outros do mesmo ramo ou modalidade.
• Acta Adicional
Documento que formaliza as alterações produzidas durante a vigência do Contrato;
• Certificado de Seguro
Documento que, contendo um número restrito de indicações, comprova de imediato a existência do Contrato de Seguro.
Nos Seguros Colectivos é o documento individual fornecido a cada participante comprovativo da sua inclusão no Seguro.