Seguro de Incêndio de Edifício em Propriedade Horizontal
O edifício, as partes autónomas e as partes comuns; devem ser seguras contra o Risco de Incêndio.
O Seguro deve ser celebrado pelos condóminos, no entanto o administrador deve efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia.
Pertence ainda ao administrador fixar em assembleia o valor de reconstrução que deve servir de base para o seguro de incêndio.
O Multi-Riscos Condomínio oferece protecção total para o Condomínio (partes autónomas e comuns).

