Como se inicia o Contrato de Seguro?

Regra geral o Contrato de Seguro produz efeitos a partir das zero horas do dia seguinte ao da aprovação da Proposta pela Seguradora, salvo se na mesma for indicada data de início posterior.
No caso de Seguros Individuais em que o Tomador é uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo considera-se que, decorridos 15 dias após a recepção da Proposta do Seguro sem que a Seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, da recusa ou da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, nomeadamente exame médico ou apreciação do local do risco ou da coisa segura, o Contrato considera-se celebrado nos termos propostos.
Nos restantes casos, é necessário que a Seguradora confirme a aceitação, seja pela emissão de um certificado, seja por qualquer outro meio escrito.