Alterações ao Código da Estrada já em vigor

Já entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar com o objetivo de contribuir para uma maior segurança rodoviária. Destacam-se as seguintes medidas:

Telemóvel na condução
– A duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

Arco de segurança obrigatório
– A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €;

Pernoitas em autocaravanas
– A proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados; Os valores das coimas variam entre os €60 e os €600.

Velocípedes e trotinetas com motor
– A equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis; No que se refere à exigibilidade do uso de capacete por parte dos condutores e passageiros fica clarificada a não obrigatoriedade, pese embora seja recomendada a utilização daquele dispositivo de segurança.

Motoristas TVDE no grupo especial
– Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.

Documentos no telemóvel
-Passa a ser possível apresentar a carta de condução e o cartão de cidadão, entre outros documentos, através de uma aplicação para telemóveis. Quando não estiverem garantidas as condições de validação dos dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades.

Veja todas as alterações aqui:

O que fazer antes de investir dinheiro?

Poupança | 27 de outubro de 2020

Poupar é um objetivo que muitas famílias pretendem atingir, seja para amealhar dinheiro para a viagem do próximo ano e para outros projetos tão desejados, ou até mesmo para guardar e utilizar durante a reforma. Conheça seis dicas que deve ter em consideração antes de investir – e faça-o de forma consciente e segura.

Notícia de – zurich.com

Veja o artigo completo aqui: https://www.zurich.com.pt/pt-pt/mundo-z/articles/o-que-fazer-antes-de-investir-dinheiro

10 Dicas Para Reduzir Os Riscos Na Habitação

“A nossa casa é nosso porto de abrigo. É onde nos sentimos à vontade para fazermos o que mais gostamos, para convivermos com os que mais amamos e, sobretudo, é o lugar onde nos sentimos mais protegidos.

Com uma grande parte dos portugueses ainda em teletrabalho, divididos entre a nova rotina laboral, a resposta às constantes solicitações das crianças e da telescola e a vontade de querer começar a voltar à normalidade, os cuidados com a casa acabam por ficar para segundo plano. Mas é importante não esquecer que a casa também necessita da nossa atenção e que existem alguns cuidados regulares a manter para reduzir o risco de incêndios, inundações, acidentes pessoais ou outros.”

Veja a notícia completa em ipressjournal

Qual é o melhor Plano Poupança Reforma para mim?

“Encontrar o melhor Plano Poupança Reforma (PPR) do mercado pode parecer uma tarefa difícil, mas existem formas de saber qual a opção certa para si.”

“Descobrir qual é o melhor Plano Poupança Reforma pode parecer uma missão difícil, já que existem centenas de opções no mercado e certamente que o seu banco ou seguradora já lhe fez chegar informação sobre as opções que tem disponíveis.”

In e-konomista veja o artigo completo

Adoeceu ou teve um acidente fora de Portugal? Saiba como pode pagar as despesas

“A chegada do Natal representa viajar para o estrangeiro para algumas famílias. Usar o seguro de saúde, o seguro de assistência em viagem do carro ou pedir o Cartão Europeu são soluções a equacionar no caso de ficar doente ou sofrer um acidente.”

“Na quadra natalícia várias são as famílias que optam por viajar para o estrangeiro, seja para estar com outros familiares ou para passarem um Natal diferente do normal. Se adoecer ou sofrer um acidente durante a sua estadia fora do país, a DECO Proteste deixa-lhe algumas sugestões sobre o que pode fazer para pagar as suas despesas.” in jornaleconomico

Veja o artigo completo. 

Alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

A 3 de Junho de 2014.

No âmbito das recentes alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, introduzidas pelo DL n.° 37/2014, de 14 de Marco, importa proceder à substituição das tabelas presentes nas Pág. 298 a 303 do Livro ‘O Código da Estrada”, pelas que a seguir se apresentam:

1.2 Categorias de cartas de condução

Motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor.

A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos das categorias A1, A2 e AM.

(*) Ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir.