Simulações



Downloads

Renovação da Carta de Condução

Novos prazos de validade da carta de condução.

Portaria 1288/2005

Portaria que regulamenta a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações

Decreto Lei 312/2003

Regulamenta a posse de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Decreto Lei 176/1995

Regulamenta diversos procedimentos relacionados com a actividade seguradora. É também conhecido como "a lei da transparência"

Decreto Lei 156/2005

Regulamenta a obrigatoriedade de existência de livro de reclamações


Decreto Lei 122/2005

Define o novo regime de pagamento de prémios de seguro

Decreto Lei 100/1997

Define a obrigatoriedade da contratação de uma apólice de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.



2as vias



Úteis

O Que Fazer em Caso de Acidente Automóvel

Nós, na Fontes Seguros, queremos que não tenha acidentes, mas se os tiver, queremos ajuda-lo para que consiga, de alguma forma minimizar, as consequências.

Aqui deixamos algumas sugestões de como agir em relação aos acidentes:

 

Seguro Automóvel

 

A norma mais difícil: mantenha a calma e seja cortês com atitude positiva, mesmo que não seja o culpado, esta acção, altera o comportamento da outra pessoa, podendo facilitar e agilizar o processo.

Em primeiro lugar, para evitar mais acidentes, vista o colete, assinale o local com o triângulo de sinalização e, se necessário, acenda as luzes de presença do veículo.

Se, por azar, do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos com gravidade.

Em seguida, e para permitir uma correcta participação à sua seguradora e a resolução do sinistro, deve:

  • No local do sinistro e sem retirar as viaturas do local, preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), em conjunto com os outros intervenientes, se os houver, reunindo assim um conjunto de informações indispensáveis à resolução do sinistro, recolhendo todos os dados dos intervenientes: identificação dos veículos, seguros e local, poderá juntar fotos (local, sinalização, veículos).
  •  Ao preencher a DAAA, nenhuma das partes precisa de se dar como culpada ou inocente. O apuramento de responsabilidades é feito mais tarde, já com o apoio da seguradora. No entanto, para que o processo seja justo, é necessário que todos os elementos sejam rigorosamente descritos. Enumere factos, não opiniões. Cada condutor fica com um exemplar que deve remeter com a maior brevidade possível à sua companhia seguradora (Máx. 8 dias).
  • Sempre que seja possível documente ainda com fotos (mesmo que de telemóvel) dos veículos e de eventuais vestígios deixados no local (Ex: travagens, peças soltas dos veículos, trajectórias, manchas de líquidos derramados no pavimento, sinalização existente, e outros).

 

Tenha ainda atenção ao seguinte:


  • Identificar a apólice que cobre a responsabilidade civil de todos veículos intervenientes (de acordo com a carta verde válida).
  • Se o condutor não for o proprietário do veículo, anote SEMPRE a identificação dos dois (proprietário e condutor);
  • Se o acidente envolver um veículo articulado composto por tractor e reboque, anote a matrícula de ambos e identifique as apólices que cobrem cada um deles, em especial a do tractor;
  • Se o veículo for de matrícula estrangeira, além de tudo o que já foi referido, verifique qual o país onde o veículo está estacionado habitualmente e solicite, sempre que possível, cópia ou duplicado da carta verde e dos documentos do condutor;
  • Se o acidente envolver mais que dois veículos, todos os intervenientes deverão preencher uma DAAA, em conjunto com os condutores que tenham embatido entre si (1º com 2º, 2º com 3º, 3º com4º) e fique com cópias de todas as DAAA;
  • Registe a posição dos veículos intervenientes, no momento do acidente, fazendo o respectivo esboço na DAAA;
  • Se concordar com o preenchimento da DAAA assine-a conjuntamente com os outros condutores intervenientes, sem esquecer de assinalar os casos aplicáveis ao acidente e preencher o nº de quadrados assinalados (zona central), pode ainda adicionar um comentário em observações;
  • Anote adequadamente todos os dados das testemunhas presenciais, no local próprio (parte superior: nome, morada e telefone), incluindo os passageiros transportados nos veículos intervenientes;
  • Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA, sendo indiferente ser o original ou o duplicado;
  • Não havendo acordo quanto às circunstâncias do acidente, não assine a DAAA e peça intervenção imediata das autoridades competentes (tenha atenção que este é um serviço que, provavelmente, terá que pagar);
  •  Se os condutores dos outros veículos intervenientes fugirem, anote, se possível, as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alerte as autoridades competentes.

 

Entrega de Declaração Amigável

Aquando da entrega/envio da DAAA é necessário fornecer elementos adicionais o preenchimento do verso da declaração: descrição pormenorizada do acidente, identificação das autoridades que fizeram o levantamento do auto, identificação dos veículos e oficinas reparadoras, identificação de outros lesados e feridos.

 

Procedimentos administrativos (Caso o condutor da sua viatura não tenha responsabilidade no sinistro)

 

Após abertura do processo é necessário agendar peritagem para a viatura sinistrada. Essa peritagem consiste num controle de danos materiais e tem que ser feito na oficina onde irá reparar a viatura, pois vincula a Companhia (neste acto representada pelo perito) e oficina em termos de valor, prazo e garantia de reparação.

Dependendo do tipo de processo (I.D.S., Reclamação a Seguradora Nacional ou Internacional, Danos Próprios), é necessário proceder ao apuramento de responsabilidades, que poderá implicar: recolha do auto das autoridades, audição e preenchimento de depoimentos por parte das testemunhas, recurso à Protecção Jurídica, recurso ao Centro Arbitral C.I.M.A.S.A. e ao Tribunal Comum.


Verificar Seguro através da Matrícula

ISP - Verificar SeguroNo site do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, pode verificar se qualquer viatura matriculada em Portugal tem seguro válido.

Consulte online no site Instituto de Seguros de Portugal .


Seguros Obrigatórios

A sua empresa, instituição ou até a nível pessoal estão obrigadas a contrair algum tipo de seguro?

Consulte no documento anexo, quais as suas obrigações. 


Passos para preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel

imagem da declaraçãoA ocorrência de um sinistro deve dar lugar ao preenchimento
da D.A.A.A., se os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que ocorreu, quer envolva dois ou mais
veículos.
A D.A.A.A. não implica o reconhecimento de responsabilidade
no acidente e facilita a regularização do sinistro.
Após terem preenchido e assinado, em conjunto, o respectivo impresso, cada interveniente fica com uma das folhas.
Posteriormente, cada um deve preencher o verso da respectiva
folha, a Participação de Sinistro, e entregá-la à sua seguradora.

Preencha em 15 passos

1. Data do Acidente

Indique a data e hora do acidente.

2. Localização

Indique o país e o local. Este de forma detalhada, pois qualquer inexactidão pode influenciar a atribuição de responsabilidades.

3. Feridos

Indique a existência de feridos, ainda que ligeiros.

4. Danos Materiais

Indique a existência de danos noutros veículos ou objectos. É necessário conhecer os proprietários destes, quando existem.

5. Testemunhas

Indique os nomes, moradas e telefones das testemunhas se existirem. Por vezes são essenciais para o apuramento de responsabilidades pelo que todas as indicações (moradas, telefones de contacto, se são ou não passageiros) devem ser fornecidas. Escrever "sem testemunhas" quando não existirem.

6. Segurado/Tomador de Seguro

Indique qual o segurado/tomador de seguro (ver documento de seguro), e respectivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte).

7. Veiculo

Indique dados do veículo (marca/modelo, nº de matrícula e país de matrícula), bem como do reboque se existir.

8. Companhia de Seguros

É indispensável a indicação das seguradoras, número de apólice Carta Verde e respectiva validade, bem como dos
dados e contactos da agência, representante ou corretor. Indique também se os danos materiais estão cobertos pela
apólice.

9. Condutor

É necessário, para além do nome e morada, número da carta de condução para se verificar a habilitação à condução do
tipo de veículo. Indicar um telefone ou e-mail para contacto durante o dia, em caso de necessidade.

10. Ponto de embate inicial

É fundamental a indicação do ponto de embate inicial, pois os danos apresentados após a imobilização do veículo podem não ser conclusivos para apuramento da responsabilidade.

11. Danos Vísiveis

Assinalar os danos atribuíveis ao sinistro, já que os veículos poderão ter outros danos não provocados pelo acidente que motivou esta D.A.A.A.

12. Circunstâncias

Devem ser assinalados todos os quadros aplicáveis à descrição do acidente (1 a 17).

13. Esquema do Acidente

A desenhar de forma a que, complementado pelas circunstâncias permita concluir como aconteceu o acidente e definir
responsabilidades.Deverão constar alguns elementos essenciais tais como:

- Veículos intervenientes e danificados
- Outros objectos danificados
- Sentido da marcha dos veículos
- Largura dos veículos
- Largura da via
- Traços contínuos ou tracejados
- Sinalização existente
- Metros de travagem
- Local exacto onde se deu o acidente
- Local onde o(s) veículo(s) ficou(ficaram) imobilizado(s)

14. Observações

Qualquer indicação que considerar pertinente.

15. Assinatura dos condutores

Devem ser as que constam do seu B.I. e deverão corresponder igualmente à que consta das propostas de seguro/alteração,
se for o Tomador ou Segurado.

Verso da Declaração Amigavel

O verso da Declaração Amigável, é a Participação de Sinistro.

Importa preenchê-la da forma mais completa e precisa possível, dando especial atenção ao campo nº 3 DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ACIDENTE e nº 9 FERIDOS.

É indispensável a assinatura do Tomador que deverá corresponder à que consta da proposta de seguro/alteração.

Caso seja uma empresa é necessária a aposição do respectivo carimbo.