Eis alguns links que podem ser úteis no seu dia a dia.
Nós, na Fontes Seguros, queremos que não tenha acidentes, mas se os tiver, queremos ajuda-lo para que consiga, de alguma forma minimizar, as consequências.
Aqui deixamos algumas sugestões de como agir em relação aos acidentes:
A norma mais difícil: mantenha a calma e seja cortês com atitude positiva, mesmo que não seja o culpado, esta acção, altera o comportamento da outra pessoa, podendo facilitar e agilizar o processo.
Em primeiro lugar, para evitar mais acidentes, vista o colete, assinale o local com o triângulo de sinalização e, se necessário, acenda as luzes de presença do veículo.
Se, por azar, do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos com gravidade.
Em seguida, e para permitir uma correcta participação à sua seguradora e a resolução do sinistro, deve:
Tenha ainda atenção ao seguinte:
Aquando da entrega/envio da DAAA é necessário fornecer elementos adicionais o preenchimento do verso da declaração: descrição pormenorizada do acidente, identificação das autoridades que fizeram o levantamento do auto, identificação dos veículos e oficinas reparadoras, identificação de outros lesados e feridos.
Após abertura do processo é necessário agendar peritagem para a viatura sinistrada. Essa peritagem consiste num controle de danos materiais e tem que ser feito na oficina onde irá reparar a viatura, pois vincula a Companhia (neste acto representada pelo perito) e oficina em termos de valor, prazo e garantia de reparação.
Dependendo do tipo de processo (I.D.S., Reclamação a Seguradora Nacional ou Internacional, Danos Próprios), é necessário proceder ao apuramento de responsabilidades, que poderá implicar: recolha do auto das autoridades, audição e preenchimento de depoimentos por parte das testemunhas, recurso à Protecção Jurídica, recurso ao Centro Arbitral C.I.M.A.S.A. e ao Tribunal Comum.
No site do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, pode verificar se qualquer viatura matriculada em Portugal tem seguro válido.
A sua empresa, instituição ou até a nível pessoal estão obrigadas a contrair algum tipo de seguro?
Consulte no documento anexo, quais as suas obrigações.
A ocorrência de um sinistro deve dar lugar ao preenchimentoIndique a data e hora do acidente.
Indique o país e o local. Este de forma detalhada, pois qualquer inexactidão pode influenciar a atribuição de responsabilidades.
Indique a existência de feridos, ainda que ligeiros.
Indique a existência de danos noutros veículos ou objectos. É necessário conhecer os proprietários destes, quando existem.
Indique os nomes, moradas e telefones das testemunhas se existirem. Por vezes são essenciais para o apuramento de responsabilidades pelo que todas as indicações (moradas, telefones de contacto, se são ou não passageiros) devem ser fornecidas. Escrever "sem testemunhas" quando não existirem.
Indique qual o segurado/tomador de seguro (ver documento de seguro), e respectivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte).
Indique dados do veículo (marca/modelo, nº de matrícula e país de matrícula), bem como do reboque se existir.
É indispensável a indicação das seguradoras, número de apólice Carta Verde e respectiva validade, bem como dos
dados e contactos da agência, representante ou corretor. Indique também se os danos materiais estão cobertos pela
apólice.
É necessário, para além do nome e morada, número da carta de condução para se verificar a habilitação à condução do
tipo de veículo. Indicar um telefone ou e-mail para contacto durante o dia, em caso de necessidade.
É fundamental a indicação do ponto de embate inicial, pois os danos apresentados após a imobilização do veículo podem não ser conclusivos para apuramento da responsabilidade.
Assinalar os danos atribuíveis ao sinistro, já que os veículos poderão ter outros danos não provocados pelo acidente que motivou esta D.A.A.A.
Devem ser assinalados todos os quadros aplicáveis à descrição do acidente (1 a 17).
A desenhar de forma a que, complementado pelas circunstâncias permita concluir como aconteceu o acidente e definir
responsabilidades.Deverão constar alguns elementos essenciais tais como:
- Veículos intervenientes e danificados
- Outros objectos danificados
- Sentido da marcha dos veículos
- Largura dos veículos
- Largura da via
- Traços contínuos ou tracejados
- Sinalização existente
- Metros de travagem
- Local exacto onde se deu o acidente
- Local onde o(s) veículo(s) ficou(ficaram) imobilizado(s)
Qualquer indicação que considerar pertinente.
Devem ser as que constam do seu B.I. e deverão corresponder igualmente à que consta das propostas de seguro/alteração,
se for o Tomador ou Segurado.
O verso da Declaração Amigável, é a Participação de Sinistro.
Importa preenchê-la da forma mais completa e precisa possível, dando especial atenção ao campo nº 3 DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ACIDENTE e nº 9 FERIDOS.
É indispensável a assinatura do Tomador que deverá corresponder à que consta da proposta de seguro/alteração.
Caso seja uma empresa é necessária a aposição do respectivo carimbo.
